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Ampeb publica nota de apoio a promotores de Justiça do MP baiano

A Ampeb pulgou nesta quinta-feira (26/03) nota pública de apoio aos promotores de Justiça Fábio Ribeiro Velloso, Paulo Eduardo Garrido Modesto e Luciano Taques Ghignone, removidos de suas unidades pela Administração Superior do Ministério Público do Estado da Bahia sem a prévia ou posterior concordância dos mesmos, ferindo a garantia da inamovibilidade. A nota informa que as Portarias nºs 0524/2020, 0525/2020 e 0546/2020 revogaram as Portarias nº 404/2020, nº 418/2020 e nº 421/2020, publicadas no DJE, no início de março, e designaram os membros para novas atribuições, sem a oitiva dos associados a respeito da mudança de suas funções no âmbito do MP. Contudo, a Constituição Federal, no art. 128, 5º, I, b, estabelece como uma das garantias essenciais dos membros do Ministério Público a inamovibilidade, ou seja, o membro do Ministério Público não pode ser removido de sua unidade de exercício de funções, “salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa, independentemente de nomenclaturas infraconstitucionais atribuídas aos cargos da carreira e de nuances na configuração normativa infraconstitucional da organização dela, que não podem, nunca, ser interpretadas em prejuízo dos mais altos princípios e garantias que edificam nossa Instituição”. A entidade de classe do MP baiano também oficiou a Procuradoria Geral de Justiça afirmando que as designações foram concretizadas por ato unilateral de Órgãos da Administração Superior do Ministério Público da Bahia. “Tampouco lhes foram oferecidas alternativas de outras unidades, convergindo a decisão da Administração para as designações nas unidades eleitas unilateralmente”, afirmou o ofício, que requereu a desconstituição das portarias que violaram a garantia da inamovibilidade dos associados. Clique aqui para ver a nota.
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