CNJ prorroga medidas para a realização do trabalho do Poder Judiciário para 14 de junho
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta sexta-feira (22) a portaria nº 79, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ 313, 314 e 318/2020 para o dia 14 de junho deste ano.
Entre as decisões previstas nas resoluções, há a suspensão automática de processos que tramitem em meios eletrônicos e físicos, pelo tempo que perdurarem as restrições, caso a autoridade estadual decrete o lockdown.
Os tribunais podem solicitar ao Conselho Nacional de Justiça a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades, se verificada a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares.
A resolução também assegura a apreciação das matérias mínimas como habeas corpus, medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais, e recomenda que os magistrados zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável.
Ademais, recomenda que as intimações das partes, de seus procuradores e do representante do Ministério Público para audiências e sessões de julgamento, sejam realizadas pelo órgão oficial, observado interstício mínimo de cinco dias úteis, se não houver outra previsão específica.
Portaria 79 CNJ
Resolução 313
Resolução 314
Resolução 318