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CNJ prorroga medidas para a realização do trabalho do Poder Judiciário para 14 de junho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta sexta-feira (22) a portaria nº 79, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ 313, 314 e 318/2020 para o dia 14 de junho deste ano. Entre as decisões previstas nas resoluções, há a suspensão automática de processos que tramitem em meios eletrônicos e físicos, pelo tempo que perdurarem as restrições, caso a autoridade estadual decrete o lockdown. Os tribunais podem solicitar ao Conselho Nacional de Justiça a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades, se verificada a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares. A resolução também assegura a apreciação das matérias mínimas como habeas corpus, medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais, e recomenda que os magistrados zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável. Ademais, recomenda que as intimações das partes, de seus procuradores e do representante do Ministério Público para audiências e sessões de julgamento, sejam realizadas pelo órgão oficial, observado interstício mínimo de cinco dias úteis, se não houver outra previsão específica. Portaria 79 CNJ  Resolução 313 Resolução 314  Resolução 318
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