“A vida do Direito é o diálogo da história” - Miguel Reale

Controle de Processos

Endereço

Alameda Salvador 1057 Torre América, Sala 1116
Caminho das Arvores
CEP: 41820-790
Salvador / BA
+55 (71) 32437024

Previsão do tempo

Segunda-feira - São Pau...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salvador...

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Cadastre-se aqui

Com paridade de gênero e cota racial, OAB-BA divulga edital da eleição

A OAB da Bahia disponibilizou nesta terça-feira o Edital Nº 003/2021-CP referente às eleições para o triênio 2022/2024, que acontecerão no dia 24 de novembro, das 9h às 17h, na Seccional e nas 36 subseções no interior do estado. A votação é obrigatória para todas as advogadas e advogados inscritos na Seccional, adimplentes com o pagamento das anuidades e elegerá os membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria, conselheiros federais, Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e Subseções. Pela primeira vez, as chapas serão obrigatoriamente formadas com paridade de gênero (50%) e 30% de cotas raciais, como determina a  Resolução 5/20, publicada em 14 de abril deste ano, que alterou o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB para estabelecer a política de paridade de gênero, tanto para titulares como para suplentes, e de cotas raciais para negros (pretos e pardos) nas eleições da OAB. Ambas as alterações foram aprovadas pelo Conselho Pleno, instância máxima da OAB Nacional, na sessão do dia 14 de dezembro de 2020. Ressalte-se que a Seccional da Bahia é pioneira no Sistema OAB quanto à paridade de gênero e já no triênio 2019/2021 tem seu Conselho Seccional paritário, composto por 50% de mulheres. Ao todo, as chapas serão formadas por 102 conselheiros seccionais, incluídos os cinco titulares da Diretoria e os 51 suplentes; três conselheiros federais e três suplentes; cinco membros titulares da CAAB e três suplentes; além das Diretorias das Subseções, compostas por cinco integrantes. Os advogados e advogadas deverão votar apresentando o Cartão ou a Carteira de Identidade de Advogado ou um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte. É vedada, no período de 30 dias antes da data das eleições, a regularização da situação financeira de advogado perante a OAB para torná-lo apto a votar. Assim, será considerada como data limite para pagamento e parcelamento das anuidades em aberto o dia 22 de outubro de 2021. Além disso, é vedada a votação em trânsito. De modo que as advogadas e os advogados deverão votar nos locais devidamente estabelecidos neste edital para cada uma das Subseções às quais os profissionais estão inscritos.
14/09/2021 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  2081798
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.