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COVID-19 – Veja as medidas tomadas pelo MP-BA para prevenção ao Coronavírus

O MP-BA garante continuidade das atividades, mesmo em período de isolamento, por meio de portarias Diante do problema que o mundo está vivendo com a disseminação do COVID-19, o Ministério Público do Estado da Bahia tomou algumas medidas para que a atuação ministerial tenha continuidade e, ao mesmo tempo, proteger a saúde dos membros. Entre as medidas, foram publicadas três portarias no Diário Oficial de Justiça. A Portaria 519/2020, de 13 de março, dispõe sobre as medidas emergenciais e provisórias de prevenção ao vírus, no âmbito do Ministério Público do estado da Bahia. Quatro dias depois, em 17/03, a Portaria 538 dispôs sobre novas medidas emergenciais e provisórias de prevenção ao novel coronavírus (SARS-coV-2) e à COVID-19, aplicáveis até 30/03/2020, inclusive, passíveis de prorrogação. Em 23/03, foi publicada a Portaria 566 que estabeleceu regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento de suas atividades, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus – Covid-19, e garantir à sociedade o acesso aos seus serviços neste período emergencial, com base no disposto na Lei nº 13.979/2020, Portaria nº 519/2020, Portaria nº 538/2020 e Resolução CNJ nº 313/2020. Veja abaixo as portarias publicadas pela Administração do MP-BA. Clique nos links para abrir os documentos. Portaria 519/2020 Portaria 538/2020 Portaria 566/2020
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