COVID-19 – Veja as medidas tomadas pelo MP-BA para prevenção ao Coronavírus
O MP-BA garante continuidade das atividades, mesmo em período de isolamento, por meio de portarias
Diante do problema que o mundo está vivendo com a disseminação do COVID-19, o Ministério Público do Estado da Bahia tomou algumas medidas para que a atuação ministerial tenha continuidade e, ao mesmo tempo, proteger a saúde dos membros.
Entre as medidas, foram publicadas três portarias no Diário Oficial de Justiça. A Portaria 519/2020, de 13 de março, dispõe sobre as medidas emergenciais e provisórias de prevenção ao vírus, no âmbito do Ministério Público do estado da Bahia.
Quatro dias depois, em 17/03, a Portaria 538 dispôs sobre novas medidas emergenciais e provisórias de prevenção ao novel coronavírus (SARS-coV-2) e à COVID-19, aplicáveis até 30/03/2020, inclusive, passíveis de prorrogação.
Em 23/03, foi publicada a Portaria 566 que estabeleceu regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento de suas atividades, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus – Covid-19, e garantir à sociedade o acesso aos seus serviços neste período emergencial, com base no disposto na Lei nº 13.979/2020, Portaria nº 519/2020, Portaria nº 538/2020 e Resolução CNJ nº 313/2020.
Veja abaixo as portarias publicadas pela Administração do MP-BA. Clique nos links para abrir os documentos.
Portaria 519/2020
Portaria 538/2020
Portaria 566/2020