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03/07/2020 - 19h00TJ mantém condenação de homem que cometeu crime sexualEle abusou da filha de 3 anos de idade de sua empregada doméstica

Ao confirmar a sentença, a 7ª Câmara Cível manteve a condenação de oito anos de reclusão em regime semiaberto A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de absolvição de um homem acusado de abusar sexualmente de uma criança de 3 anos. A mãe da vítima morava na casa do réu, onde trabalhava como doméstica. O fato aconteceu em um município no Vale do Jequitinhonha. Em primeira instância, o réu foi condenado à pena de oito anos de reclusão, em regime semiaberto. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), o homem aproveitou o momento em que a mãe preparava o banho da filha para “praticar ato libidinoso perso de conjunção carnal" com a criança. Relatos O acusado negou a autoria do crime. Segundo ele, a mãe da vítima trabalhava como doméstica em sua residência e disse que queria morar no local, pois estava sendo ameaçada pelo companheiro. O homem afirmou ainda que foi surpreendido pela acusação de estupro e que foi agredido pela doméstica  com um soco no rosto. Diante disso, a defesa recorreu pedindo sua absolvição. A mãe da vítima conta que a filha reclamou de dor e ardência para urinar e que percebeu uma vermelhidão em sua parte íntima. Ela conta que a criança já havia mencionado que seu patrão tinha “mexido nela”, mas que não acionou a polícia em um primeiro momento por não ter certeza dos fatos. Os dois policiais militares que atenderam ao chamado confirmaram a versão da genitora. Além disso, o exame de corpo de delito também constatou a existência da vermelhidão citada pela mãe. Decisão O relator, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, afirmou que ficou comprovada nos autos a ocorrência do delito, não restando dúvidas sobre a conduta criminosa do réu. A pena não foi alterada, sendo mantidos os oito anos de reclusão, em regime semiaberto. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Sálvio Chaves e Paulo Calmon Nogueira da Gama. Movimentação processual e acórdão.  
03/07/2020 (00:00)
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