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III Colégio de Presidentes de Subseções debate realização de audiências virtuais e oitivas com testemunhas nos foros

A advocacia gaúcha vem externando, há semanas, sua preocupação com alguns procedimentos que estão sendo colocados em prática no Judiciário em razão da pandemia do novo coronavírus. Há um questionamento, com medidas que atingem frontalmente as prerrogativas da advocacia, o devido processo legal e os direitos dos cidadãos. Esta temática foi debatida no III Colégio de Presidentes de subseções da OAB/RS - gestão 2019/2021. Realizado neste sábado (01). O evento teve sua primeira edição 100% digital da história. “Já externamos persas vezes os avanços que tivemos com a tecnologia. A OAB/RS é favorável ao ingresso de novas ferramentas. Contudo, existem situações que necessitam de outra avaliação em razão de suas características e de sua  relevância dentro de um processo”, salientou o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, que conduziu as atividades do colégio por mais de quatro horas. Os presidentes participantes do encontro enfatizaram sua preocupação com alguns procedimentos que estão sendo adotados, envolvendo as Audiências de Instrução e também a oitiva de testemunhas fora do Foro. “Em Caxias do Sul, não concordamos com as audiências de instrução no formato em que estão propondo. Não se tem segurança. Além disso, se cria uma confusão, não se sabe se levamos a testemunha para nosso escritório, para o Foro ou como fazer isso”, destacou o presidente da subseção de Caxias do Sul, Rudimar Brogliato. O presidente Breier ressaltou que esse período de pandemia não pode justificar a adoção de posturas arbitrárias: “A advocacia precisa ser consultada. Se por algum motivo um advogado estiver impossibilitado de realizar uma audiência virtual, seja por limitações técnicas, seja por dificuldades de acesso, isso precisa ser respeitado. O Judiciário não pode desconsiderar essa realidade”, frisou Ricardo Breier. O ponto em debate ficou explicitado no item 4 da Carta do III Colégio de Presidentes: “Pleiteie aos Tribunais que as audiências de instrução sejam realizadas virtualmente apenas mediante a concordância das partes e da Advocacia, sendo as testemunhas ouvidas exclusivamente nas dependências dos foros”. Atenta a essa nova realidade, a OAB/RS lançou ainda em junho a “Cartilha: Atos Judiciais Eletrônicos e Prerrogativas da Advocacia”. É o Guia das Prerrogativas atualizado para que advogados e advogadas se mantenham atentos e conscientes sobre seus direitos na defesa de seus clientes. No lançamento desse guia, foi realizada a videoconferência Prerrogativas Virtuais. Na oportunidade, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do CFOAB, Alexandre Ogusuku, destacou que a Ordem trabalha intensamente no tema das prerrogativas, agora com a temática virtual, em razão das restrições impostas pela pandemia. Alexandre Ogusuku destacou que existem alguns temas prioritários. Entre eles, mencionou a realização das audiências judiciais, que, num primeiro momento, não foram consideradas prioridades; os despachos por meios eletrônicos e a obrigação de sustentação oral de forma antecipada/gravada pelos advogados. “Temos questões que estão sendo colocadas em prática e que, além de ferirem as prerrogativas, ainda atingem questões constitucionais”, salientou Ogusuku. O dirigente do CFOAB lembrou que não há amparo legal na realização de alguns procedimentos virtuais sem o consenso das partes envolvidas: “O coronavírus teve força para nos colocar em casa, para repensar alguns modelos de trabalho, mas ele não tem força de alterar uma legislação”, salientou. Há uma preocupação grande com determinados procedimentos virtuais que poderão representar invasão de privacidade e violação da intimidade. “Precisamos de um conjunto de regras para coordenar e padronizar essas mudanças. Devemos reforçar a literalidade da lei e impedir o ativismo judicial”, frisou Ogusuku. JULGAMENTOS VIRTUAIS Os julgamentos virtuais também estiveram em debate no III Colégio de Presidentes de subseções da OAB/RS - gestão 2019/2021. Existe uma preocupação com prejuízos para a evolução dos trabalhos, com restrições ao trabalho da advocacia. Presidentes relataram que, numa minoria de casos, foram impedidos de fazer as devidas sustentações, mesmo com peticionamento, indicando a necessidade do procedimento. Também foram destacadas as diferenças entre audiência virtual e telepresencial. Foram mencionados dois artigos – do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e Código de Processo Civil (CPC) – diretamente ligados ao tema em discussão. Em relação ao TJRS, essa indicação está na Seção VIII – Da Prática Eletrônica dos Atos processuais. Art. 250. Não serão julgados em ambiente virtual os processos: I – com manifestação de exclusão da sessão ou pedido de vista por um ou mais Julgadores por meio de mensagem eletrônica no sistema; II – com pedido de exclusão da sessão por qualquer das partes ou do Ministério Público, desde que requerido em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão de julgamento. Grifamos. Outro artigo destacado foi o 937 do Código de Processo Civil, no Capítulo II – Da Ordem dos Processos no Tribunal: Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021. Deliberando sobre esse tema, os presidentes decidiram por sua inclusão na Carta do III Colégio de Presidentes, em seu item 5: “Requeira junto aos Tribunais que seja assegurado o direito à realização de sustentações orais em tempo real, retirando-se o processo de pauta das sessões virtuais, convertendo-o em julgamento por videoconferência, caso seja demonstrado o interesse da Advocacia”.
01/08/2020 (00:00)
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