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Judiciário altera Código de Organização e torna regra de movimentação interna mais isonômica

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso alterou o seu Código de Organização e Divisão Judiciária para permitir que na movimentação interna dos juízes e juízas seja oportunizada a todos os magistrados e magistradas com lotação em qualquer uma das 79 Comarcas no Estado que, antes da realização da promoção de juiz e juíza titular de vara, seja oportunizada a remoção de vaga decorrente de remoção.   Essa modificação, que alterou o artigo 179-A da Lei 4.96/85 ( Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso), de acordo com a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, possibilita tratamento isonômico aos magistrados e magistradas. Antes da alteração, a remoção, conforme aponta o artigo 179-A, previa a remoção apenas nas Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop.   A alteração não provoca nenhum impacto financeiro/orçamentário, uma vez que a mudança apenas ampliou a abrangência de entrâncias.   A proposta do Judiciário foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo governador do Estado, culminando com a Lei Complementar 740/2022.   Confira a integra da Lei Complementar neste link        
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