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Juiz dá cinco dias para Estado disponibilizar máscaras, álcool 70%, luvas e outros materiais para o Hospital Regional de Araguaína

O juiz Sérgio Aparecido Paio determinou, nesta quarta-feira (25/4), que o Estado, em cinco dia, tome providência para adiquirir vários materiais hospitalares para o Hospital Regional de Araguaína (HRA), como máscaras, álcool 70% e luvas. Ao deferir liminarmente o pedido na Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública, o magistrado, em substituição automática na 2ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, ressaltou que a unidade de saúde precisa ser abastecida em quantidade suficiente para dois meses, dentro da quantidade razoável colocada pelo HRA. O juiz ainda listou todos os materiais e insumos a serem providenciados que incluem, além dos referidos acima, papel toalha; saco coletor de urina aberto; coletor de urina fechado; gorro; máscara de CPAP/ventilação não invasivas; cânulas para traqueostomia; ataduras; e frasco coletor para drenagem torácica, lembrando que as luvas são cirúrgicas, antialérgicas, de procedimentos e de borracha.  Bens duráveisAinda na sua decisão, Sérgio Aparecido Paio determinou, agora em um prazo de 15 dias, que o Estado adote as mesmas providências em relação ao abastecimento do HRA de bens duráveis, entre os quais cadeiras de banho, termômetros, camas elétrica e cilindro de oxigênio, incluindo monitor.E alertou, citando Enunciado  Nº4 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em caso de descumprimento da decisão, será realizado o bloqueio financeiro pelo Sistema Bacenjud, "em conta bancária do ente federativo demandado, da importância necessária para efetuar a compra dos materiais hospitalares objeto da presente ação". Novo coronavírus Entre outras ponderações ao analisar os autos e destacando jurisprudência acerca do tema, o magistrado ressaltou o grave cenário atual em razão da pademia do novo coronavírus. "Diante desse quadro, notadamente considerando que o vírus já chegou no Brasil, mais precisamente no Estado do Tocantins, situação que reclama imediata preparação dos estabelecimentos de saúde para eventual recebimento exagerado de pacientes que demandem tratamento em unidade hospitalar, é prudente que que seja adotada providência imediata". Confira decisão aqui.
26/03/2020 (00:00)
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