Leitura poderá remir penas de internos do IAPEN conforme portaria da Vara de Execuções Penais
O juiz João Matos Júnior, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá, fez publicar a Portaria nº 001/2019-VEP disciplinando a remição de penas por meio da leitura, no âmbito do sistema prisional, para apenados dos regimes fechado, semiaberto e aberto. A Portaria atende ao dispositivo da Lei de Execuções Penais, no que se refere à assistência educacional às pessoas presas custodiadas nas dependências dos estabelecimentos penitenciários.
“A remição poderá ser estendida a outros projetos da mesma natureza educacional que venham a ser executados pelo Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN-AP) e nos centros de reintegração social do método APAC”, explicou o magistrado.
Para ter acesso à remição de pena, será necessário que o reeducando atenda a determinados pressupostos objetivos e subjetivos, sendo a participação de caráter voluntário. Será oferecido ao reeducando um exemplar de obra literária, clássica, científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com as obras disponíveis na unidade prisional.
A pessoa presa terá o prazo de 21 a 30 dias para leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha sobre o assunto, possibilitando, segundo critério legal de avaliação, a remição de quatro dias de sua pena e, ao final de até 12 obras lidas e avaliadas terá a possibilidade de remir 48 dias no prazo de 12 meses, conforme a capacidade gerencial da unidade.
Quanto ao critério subjetivo, que se equipara ao trabalho intelectual, será considerada a autenticidade e a clareza da resenha. Aquelas que não atenderem a esses critérios serão desconsideradas. Terão prioridade aqueles que não estiverem sendo atendidos pela escola regular ou por outras oficinas e projetos extracurriculares.
Ao IAPEN caberá a seleção dos presos participantes e a orientação das atividades. A avaliação das resenhas será feita por equipe específica a ser nomeada pelo diretor da unidade prisional e pelo coordenador de tratamento penal, dela podendo participar servidores do próprio Instituto e de instituições parceiras.
Os resultados dos trabalhos produzidos pelos leitores apenados serão ainda encaminhados ao juiz da VEP, para que este sobre o aproveitamento dos mesmos a título de remição de pena, que será aferida e declarada por decisão judicial após manifestação do Ministério Público e da Defesa.
Assessoria de Comunicação Social
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Criado: Quarta, 20 Março 2019 02:42