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NJ - Aulas presenciais em escolas particulares são suspensas por tempo indeterminado em Minas Gerais

A segunda vice-presidente do TRT-MG, desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, prorrogou, nessa sexta (27), em decisão liminar, a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades desempenhadas pelos professores nas dependências das escolas particulares em todo o estado de Minas Gerais, em função da pandemia do coronavírus. Decisão anterior havia determinado a suspensão das atividades até o próximo dia 31 de março, mas, diante do contexto atual de agravamento  da  pandemia  causada  pela  Covid-19, a desembargadora, atendendo pedido do Sindicato dos Professores de Escolas Particulares do Estado, Sinpro Minas, estendeu  por  tempo indeterminado, os efeitos da decisão liminar anterior. A desembargadora ressaltou que a desobediência à suspensão judicial se caracterizará, também, pela oposição de dificuldades por quaisquer   das   partes, com  possibilidade de   apuração   de   eventual responsabilidade  dos  dirigentes  sindicais  e  dos  empregadores,  inclusive  de  natureza  penal  (artigo 9º, parágrafo 2º, da CF/88). De acordo com a liminar, a compensação dos dias não trabalhados deverá ser negociada, oportunamente, entre as partes. Presença em casos excepcionais Sobre a presença de professores nas escolas, a desembargadora lembrou que foi permitida somente em situações excepcionais, tais como “. ”, afirmou. Conforme frisou a desembargadora, o momento exige das instituições de ensino, dos professores e demais profissionais disposição para o aprimoramento e desenvolvimento de novas competências técnicas e de relacionamento interpessoal. Dessa forma, aqueles professores que têm alguma dificuldade para lidar com recursos tecnológicos podem receber o auxílio ou as orientações pertinentes de forma não presencial. “”, destacou a decisão.
28/03/2020 (00:00)
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