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razos suspensos no TRF2, SJRJ e SJES até 30/4. Trabalho continua em regime remoto

Publicado em 26/03/2020O presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede, o vice-presidente, desembargador federal Messod Azulay Neto, e o corregedor regional da Justiça Federal, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, assinaram, no dia 26 de março, a Resolução TRF2-RSP-2020/00012, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19). Com isso, o Tribunal e as Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo continuarão em regime de trabalho remoto até o dia 30 de abril de 2020. Dessa forma, os prazos processuais e o atendimento presencial ficarão suspensos até a mencionada data.No período definido, de suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores e estagiários, fica vedado o acesso aos prédios da Justiça Federal, salvo para a realização de serviços essenciais que não possam ser realizados por meio remoto. Todos os magistrados e servidores devem manter contatos atualizados e permanecer à disposição para eventual convocação pela chefia imediata ou pela Corregedoria-Regional, conforme o caso, observada a necessidade de serviço.A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com as unidades se dará exclusivamente por meio eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais.Ficam mantidas as disposições das Resoluções nº TRF2-RSP2020/00010, de 15 de março de 2020, e TRF2-RSP2020/00011, de 16 de março de 2020, naquilo que não estiver em conflito com a nova Resolução.Inicialmente, a medida (Resolução nº TRF2-RSP2020/00010) valia no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A ordem havia sido expedida em resolução assinada pelo presidente Reis Friede, pelo vice-presidente Messod Azulay Neto e pelo corregedor regional Luiz Paulo Silva Araújo Filho no domingo, 15 de março. No entanto, em 17 de março, a medida se estendeu à Seção Judiciária do Espírito Santo em decorrência da ordem expedida na Resolução Nº TRF2-RSP-2020/00011, além de alterar o art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010, o qual passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5°. Ficam mantidas as sessões virtuais e suspensas as sessões presenciais.”Leia, na íntegra, a Resolução TRF2-RSP-2020/00012.Leia também as Resoluções TRF2-RSP-2020/00010 e TRF2-RSP-2020/00011. Assuntos:trabalho remoto ^
26/03/2020 (00:00)
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