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Réu acusado de tentar matar mulher com fogo vai a júri amanhã

A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande realizará, nesta terça-feira (22), o julgamento do réu T.P.V., acusado pelo Ministério Público Estadual de feminicídio, crime de incêndio, violência doméstica e familiar (na forma tentada) contra a ex-companheira de 43 anos. Há dois meses, a vítima tinha se separado do agressor em razão de este apresentar comportamento ciumento, possessivo e violento. O réu não aceitava o fim do relacionamento e tentou matar a vítima, ateando fogo na residência.  Extrai-se do processo que no dia 14 de agosto de 2017, por volta das 21h50, na Rua Pasteur, no bairro Vila Piratininga, em Campo Grande, o denunciado tentou matar a ex-companheira, arrombando o portão e entrando em sua casa. Após a vítima perceber que o homem havia entrado na sua residência, trancou-se no quarto e o acusado começou a chutar a porta para arrombá-la. Ao perceber que a mulher não abriria a porta, ele ateou fogo no sofá e fugiu do local, deixando a vítima em meio às chamas, que espalharam pela residência.Em juízo, a vítima declarou que a intenção do acusado era matá-la, já que antes de atear fogo na casa, ele disse: “eu vou te matar”. Segundo ela, o ex-companheiro já havia mencionado em outra oportunidade que iria matá-la. Confirmou que o acusado ateou fogo na residência e que o fogo teria se alastrado pela casa, o que fez com que perdesse todos os móveis. Para a acusação, o crime de homicídio tentado foi cometido com emprego de fogo, pois ficou clara a intenção do réu de matar com o uso de fogo, caracterizando-se, portanto, referida qualificadora. O MPE sustenta a tese de homicídio qualificado e tentativa de feminicídio.Em interrogatório judicial, o acusado declarou que ateou fogo na casa da vítima, porém sua intenção não era matá-la. A defesa do réu insistiu na impronúncia com relação ao delito de feminicídio tentado, defendendo que o acusado responda apenas pela suposta prática do delito de incêndio. Requereu, subsidiariamente, no caso de pronúncia do acusado, o afastamento da qualificadora do feminicídio.O magistrado decidiu que a ocorrência da qualificadora em questão deverá ser analisada pelo Conselho de Sentença. Assim, o réu responderá também por crime de incêndio e caberá aos jurados, juiz natural do caso, concluir se o réu cometeu ou não o crime conexo.Processo nº 0033785-47.2017.8.12.0001
21/01/2019 (00:00)
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