Reunião da Cejai debate novos projetos e dá posse a procuradora de justiça
O Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de MS, Des. Sérgio Fernandes Martins, deu posse à procuradora de justiça Irma Vieira de Santana Anzoategui como membro da Comissão Estadual Judiciário de Adoção Internacional (Cejai/MS). O ato ocorreu na manhã desta quinta-feira (24), durante a sessão ordinária (191º) que debateu também outros temas e aprovou pedidos de pessoas estrangeiras para estarem habilitados à adoção no Brasil.
Também fazem parte da Cejai a Desa. Elizabete Anache, Coordenadora da Infância e da Juventude do TJMS, o juiz da vara da Infância e da Adolescência de Campo Grande, Mauro Nering Karloh, a defensora pública Débora Maria de Souza Paulino e o advogado Elton Luis Nasser de Mello.No encontro foram deferidos dois pedidos de habilitação para Adoção Internacional, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial.
Foram apresentados na reunião os dispositivos relativos aos juízes com competência na infância, adolescência e idoso que constarão no novo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Também foi aberta a discussão sobre o Manual de Adoção e deliberado que a elaboração do material, para formação de futuros adotantes, será formulado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJMS.
Saiba mais – A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de Mato Grosso do Sul – CEJAI/MS, instituída pela Resolução n. 119, de 25 de março de 2015, visa processar e julgar os pedidos de habilitação da adoção internacional.
A comissão exerce suas atividades junto à Corregedoria-Geral de Justiça e uma adoção internacional apenas será processada no Estado de Mato Grosso do Sul com a prévia habilitação do adotante perante a Cejai/MS.
Entre as atribuições da comissão estão analisar previamente pedido de habilitação para adoção internacional, formulado por estrangeiros residentes ou domiciliados fora do país, no Brasil; por casal de brasileiros residentes no exterior e por casal misto (brasileiro e estrangeiro), residente em território brasileiro; expedir certificado de habilitação, pulgar e incentivar a adoção de crianças; propor ou sugerir medidas destinadas a assegurar a celeridade dos processos de adoção, com o propósito de evitar permanências alongadas e indefinidas de crianças e adolescentes em instituições.
Os integrantes do Cejai/MS são nomeados para um mandato de dois anos, permitida a recondução, sem prejuízo de suas atribuições funcionais e competências. A comissão deve ser composta por dois desembargadores: o Corregedor-Geral de Justiça e um indicado pelo Tribunal Pleno; um juiz de entrância especial da Vara de Infância e da Adolescência, um representante do Ministério Público, um da Defensoria Pública e um da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul.