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STF arquiva interpelação após Weintraub explicar fala sobre maconha em universidades

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de ação apresentada por dez deputados estaduais da Bahia na qual pediam que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, desse explicações sobre a afirmação de que universidades federais têm plantações de maconha. Na ação, os parlamentares questionaram, por meio de interpelação judicial apresentada ao STF, manifestações do ministro publicadas em jornal e sites. A interpelação serve para que uma autoridade explique se a fala foi ou não ofensiva. Diante da resposta, cabe ao interessado decidir se apresenta ou não ação por injúria, calúnia ou danos morais. Depois de apresentada a ação, o ministro Ricardo Lewandowski perguntou se Weintraub queria dar explicações. No último dia 20 de março, o ministro respondeu que as afirmações foram "genéricas" e sem intenção de atingir uma pessoa específica. Ele afirmou ter usado do direito fundamental de livre manifestação de pensamento. Nesta sexta-feira, Lewandowski arquivou o caso nesta sexta-feira (27) por considerar que, com a resposta, o processo está encerrado. Na ação, os deputados afirmaram que o ministro "teria afirmado dentre outras coisas, que universidades federais escondem plantações extensivas de maconha". Em dezembro, após convocação, Weintraub compareceu à Comissão de Educação da Câmara dos Deputados para prestar esclarecimentos e reafirmou as declarações. A Advocacia Geral da União (AGU), que respondeu em nome de Weintraub, disse que "nem o sentido literal das declarações nem o seu contexto permitem a interpretação de que o interpelado se referisse a alguma comunidade acadêmica determinada ou concretamente determinável". "Na verdade, a entrevista do senhor Ministro da Educação apenas repercutiu fatos dos quais o interpelado tomou conhecimento através da imprensa, não sendo este o autor ou o responsável pela pulgação do conteúdo da fala contestada pelos interpelantes", afirmou a AGU. A AGU disse ainda que a fala do ministro está respaldada "no direito fundamental de livre manifestação do pensamento, conforme prevê artigo 5º, IV, da Constituição".
28/03/2020 (00:00)
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