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TJTO, MPTO e SSP/TO assinam termo para sistematizar a forma de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência

Tendo em vista a necessidade de estabelecer e padronizar fluxo operacional para o efetivo cumprimento da Lei n. 13.431 de 4 de abril de 2017, regulamentada por meio do Decreto n. 9.603/2018, que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), o Ministério Público do Tocantins (TJTO) e o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública (SSP-TO), assinaram o Termo de Integração Operacional (TIO), que visa sistematizar a forma de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência, delimitando atribuições e responsabilidades aos envolvidos no acordo. De acordo com o documento, caberá ao TJTO, por meio do juiz competente: intimar o possível autor do fato para que constitua advogado no prazo de três dias se solto ou, estando preso, de cinco dias, sob pena de nomeação de Defensor Dativo para acompanhar a audiência; designar audiência pela Sistemática do Depoimento Especial a ser realizada no prazo de cinco dias, a contar da constituição de advogado pelo ofensor ou do decurso in albis do prazo suprarreferido, caso em que será nomeado defensor público; observar as diretrizes do Provimento n. 20/2019/CGJUS-TO e a Portaria nº 1529/2020 – CGJUS/ASPCGJUS, de 20 de agosto de 2020, as quais orientam, até que seja concluída a efetiva instalação das salas para tomada de depoimento especial, como meio alternativo para tomada do depoimento especial nas comarcas que não dispõem da estrutura prevista no § 1º do art. 1º do Provimento n. 20/2019; as oitivas de depoimento especial em processos urgentes, especialmente quando se tratar de réu preso ou adolescente internado, deverão ser feitas mediante requisição de deslocamento de profissionais do Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM) até a sede da comarca onde tramitar os processos, devendo o Diretor (a) do Foro providenciar a estrutura mínima para a realização do ato. De acordo com 3ª cláusula do acordo, sobre transferência de recurso, o Termo de Integração Operacional não envolve a transferência de recursos financeiros, humanos ou materiais entre os partícipes. As ações resultantes deste ajuste que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado. Gestor Segundo a Portaria Nº 1448/2022, assinada pelo presidente do TJTO, desembargador João Rigo, o juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, que é o coordenador da Infância e Juventude (CIJ), será o gestor do Termo de Integração Operacional 001/2022 e deve conhecer as obrigações mútuas previstas no instrumento de integração, acompanhá-lo e fiscalizá-lo até a sua completa execução. O documento com as atribuições de cada órgão pode ser acessado aqui
23/06/2022 (00:00)
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