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Tuma mantém condenação de acusados que se passavam por servidores do DF para cobrar propina

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso dos réus e manteve a sentença de 1ª instância que os condenou pela prática do crime de tráfico de influência por terem se passado por servidores do Distrito Federal e cobrado valores para liberar alvará de funcionamento para comerciantes de Taguatinga e Águas Claras. Os réus também foram condenados pelo crime de corrupção de menores, pois utilizavam o filho menor de idade para ajudar na prática dos golpes. Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, os acusados, na companhia de seu filho menor de idade, dirigiram-se a pelo menos quatro estabelecimentos comerciais em Taguatinga e Águas Claras e, passando-se por servidores do DF e da AGEFIS, exigiram a documentação das lojas, informaram que não estava em dia e solicitaram pagamentos para resolver a questão. Umas das vitimas narrou que a ré, atuando como servidora da AGEFIS, cobrou-lhe R$ 250 como adiantamento para elaboração de consulta prévia e mais R$ 6 mil para liberação do alvará, valor que, segunda ela, seria repassado a outros agentes.  A juíza substituta da 3ª Vara Criminal de Taguatinga condenou os réus pela prática do crime descrito no artigo 332 do Código Penal, artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e fixou a pena de ambos em 4 anos de reclusão, em regime aberto, e 20 dias multa. Em razão da presença dos requisitos legais, a magistrada substituiu a pena por duas restrições de direitos, a serem definidas pelo juízo da execução. Os réus apresentaram recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida e registraram: “A vítima procurou a Delegacia e os policiais prenderam a ré em flagrante quando retornou para buscar o dinheiro. O pai de Douglas, Célio, prestou declarações no mesmo sentido. Ademais, apurou-se que os réus praticaram crimes com o mesmo modus operandi nos estabelecimentos China in Box, Rei do Camarão e Santa Teresa Social Clube, nos meses de outubro de 2015 e fevereiro de 2016, conforme depoimentos das vítimas João Maria, Cristiane e Leonardo”. Processo:  APR 20160710035750APR
21/01/2019 (00:00)
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