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Juíza Jacqueline Campos destaca comarcas que irão participar do Mês Nacional do Júri

A juíza Jacqueline de Andrade Campo, Gestora Estadual das Metas ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, destacou que aqui na Bahia, as Comarcas de Pojuca, Barra, Itabuna, Jacobina, Riachão do Jacuípe, Ribeira do Pombal, Mutuípe, Buerarema, Brumado, Livramento de Nossa Senhora, Laje, Ipiaú, Saúde, Juazeiro, Lauro de Freitas, Correntina, Salvador e Camaçari participam do Mês Nacional do Júri. O Mês foi aberto, oficialmente, na última segunda-feira (29) pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Mas, de acordo com juíza Jacqueline, ainda são aguardadas novas informações de mais Comarcas acerca de datas e números dos processos que serão submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular. A magistrada pontua que, para este ano, talvez haja uma redução em razão da mobilização de Juízes e Promotores no pleito eleitoral. Conforme explica, o desempenho da função eleitoral pode dificultar, por exemplo, a realização das audiências de instrução que ocorrem na primeira fase dos processos da competência do Tribunal do Júri e antecedem a fase do julgamento em Plenário. Vale lembrar que,  a Bahia já foi destaque em outros anos. Durante o Mês Nacional do Júri de 2016, alcançou a 4ª colocação no cenário nacional em número de designações de Júris. Já em 2015, durante a Semana Nacional do Júri, sob a gestão ENASP da juíza Jacqueline Campos, atingiu a 2ª posição nacional. Em 2017, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ocupou a 6ª posição em número de Júris designados e realizados entre todos os Tribunais de Justiça do país. Ao todo, foram marcados 312 Júris no referido período. Destes, 216 foram realizados e 96 não se efetivaram por motivos persos. O Mês Nacional do Júri foi instituído pela Recomendação nº 53/2016. No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Portaria nº 69, formalizando a política judiciária voltada à realização anual de um mês dedicado ao Tribunal do Júri. Durante o período, todas as unidades de comarcas com competência para o julgamento de crimes dolosos contra à vida devem trabalhar concentrando esforços para realizar a apreciação popular desses processos, dando preferência aos relativos a réus presos. (Com informações do TJBA)
06/11/2018 (00:00)
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