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Audiência Pública que aborda Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro está terminando

A nova Interpretação Técnica terá vigência a partir de 1º/1/2019 Termina, no dia 26 de novembro, o prazo para o envio de sugestões à minuta da Interpretação Técnica ICPC 22 – Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro (correspondente à IFRIC 23 – Uncertainty over Income Tax Treatments), que esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração do CPC 32 – Tributos sobre o Lucro, quando há incerteza sobre os tratamentos de tributo sobre o lucro. A Interpretação Técnica esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração do CPC 32 quando há incerteza sobre os tratamentos de tributos sobre o lucro. Nessa circunstância, a entidade deve reconhecer e mensurar seu tributo corrente ou diferido ativo ou passivo, aplicando os requisitos do CPC 32 com base em lucro tributável (prejuízo fiscal), bases fiscais, prejuízos fiscais não utilizados, créditos fiscais não utilizados e alíquotas fiscais determinados, aplicando esta Interpretação. O normativo foi disponibilizado em audiência pública conjunta pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 25 de outubro de 2018. Vigência A ICPC 22 terá vigência para exercícios sociais que se iniciarem a partir de 1/1/2019. Audiência Pública As sugestões e os comentários relativos à minuta da ICPC 22 (acesse o download) devem ser enviados, até o dia 26 de novembro de 2018, ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nos seguintes endereços: Conselho Federal de Contabilidade: endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br, ou correspondência para SAUS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920; Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: AudPublicaSNC0218@cvm.gov.br, ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20050-901; Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: cpc@cpc.org.br, ou correspondência para SAUS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920. As sugestões e comentários recebidos serão considerados públicos, a não ser que o participante expressamente solicite que sejam tratados como reservados.
09/11/2018 (00:00)
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