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Cartórios de imóveis passam a fazer atendimento online durante o período de isolamento social

Os cartórios de registro de imóveis, que compõem o Foro Extrajudicial, são autorizados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Provimento 94, de 28 de março, a atender à população em regime de plantão, preferencialmente, à distância. A forma de funcionamento desse serviço no Estado, de acordo com o CNJ, será regulamentada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.   O CNJ entende, levantando em consideração as medidas tomadas pelo Judiciário que suspenderam o atendimento presencial ao público diante da pandemia provocada pelo coronavírus, como forma de combater o contágio da Covid-19, que o serviço extrajudicial de registro de imóveis é essencial para o exercício do direito fundamental à propriedade imóvel. Com isso, o funcionamento passa a ser obrigatório.   O corregedor Nacional do CNJ em exercício, ministro Dias Toffoli, define que nos locais onde não for possível a imediata implantação do atendimento à distância, e até que seja efetivado, excepcionalmente, deverá ser adotado o atendimento presencial, cumprindo os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias para os serviços essenciais. O ministro destaca ainda que as medidas administrativas são definidas pela Corregedoria Geral do Estado, ou pelo juízo competente.   O Provimento 94 deixa claro que o atendimento a distância será compulsório nas unidades em que o responsável, substituto, preposto ou colaborador, esteja infectado pelo vírus, enquanto em exercício. A Corregedoria Nacional do CNJ também determina que o plantão a distância tenha duração de pelo menos quatro horas, E nas unidades que adotarem excepcionalmente o plantão presencial que o atendimento seja inferior a duas horas.   Durante o regime de plantão, segundo o Regimento do CNJ, deverá ser mantido por período não inferior a quatro horas atendimento por meios de comunicação que forem utilizados para atendimento a distância, desde que sejam incluídos os números dos telefones fixo e celular, os endereços de whatsApp, skype, e os demais que estiverem disponíveis para atendimento ao público. Essas informações devem ser pulgados em cartaz a ser afixado na porta da unidade, facilmente visível, e nas páginas de internet.   E como forma de facilitar a acessibilidade, o CNJ autoriza, quando necessário, o uso dos serviços dos Correios, mensageiros, ou qualquer outro meio seguro para o recebimento e a devolução de documentos físicos destinados à prática de atos durante o atendimento em regime de plantão, com emissão de comprovante do recebimento de documentos e manutenção de controle dos documentos devolvidos aos usuários do serviço.   O ministro Dias Toffoli assinala também que a execução das atividades de forma remota, por meio de prepostos, fora das dependências da serventia extrajudicial, pela modalidade de teletrabalho, deverá observar a determinação o art. 4º, da Lei 8.935, de 1994, ficando o oficial do registro de imóveis responsável por providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do atendimento. O provimento tem validade até 30 de abril de 2020, prorrogável por ato do corregedor Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional.   Confira AQUI o provimento na integra.    
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