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RESOLUÇÃO ALTERADA | Magistrados podem usar plataforma eletrônica em casos urgentes e excepcionais de processos físicos

Por decisão unânime, em sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), os desembargadores aprovaram alteração na Resolução nº 57/2010, que institui o Digidoc – Sistema de tramitação virtual de documento, requisições e processos administrativos – com o intuito de que, em hipóteses de urgência e excepcionalidade, em processos com tramitação física, o magistrado possa utilizar o sistema para a elaboração de atos judiciais. O relator da proposta feita pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), desembargador Joaquim Figueiredo (presidente do TJMA), revelou ter ouvido o pleito de juízes em visitas a comarcas do interior. De acordo com a alteração na resolução, o magistrado que estiver fora de sua área jurisdicional – e precisar despachar uma medida em processo físico – poderá fazê-lo por meio da plataforma eletrônica, desde que configuradas as situações de urgência e excepcionalidade. Além do parágrafo 5º, que dispõe sobre essa possibilidade, também foi acrescentado ao Artigo 1º da resolução o parágrafo 6º, informando que, após a validação do ato judicial no Digidoc, deve a Secretaria Judicial providenciar o necessário cadastro no sistema Themis PG a juntada de cópia nos autos físicos. Assessoria de Comunicação do TJMA asscom@tjma.jus.br (98) 3198.4300
21/11/2018 (00:00)
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